Prazo para a entrega da ECF está chegando. Já entregou a sua?

Prazo para a entrega da ECF está chegando. Já entregou a sua?

Os hospitais e clínicas precisam estar
atentos às obrigações legais específicas do setor de saúde. No entanto, não são
apenas elas que devem estar no radar dessas instituições, pois exigências contábeis
também afetam as empresas e instituições de todos os segmentos. E uma delas
está ligada à entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), obrigação acessória
imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil. Atendendo à demanda do segmento
produtivo, governo alterou para fim deste mês seu prazo de entrega – inicialmente,
o estava prevista para 30 de junho, porém, pedidos de adiamento da ECF a
Instrução Normativa nº 1.633, publicada no Diário Oficial da União no último dia
4 de maio, estendeu a data para o dia 29 de julho. Esta é a segunda entrega do
documento, que veio parasubstituir a Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, que foi extinta.Os pedidos pela
prorrogação aconteceram, especialmente, pela proximidade de datas de
transmissão e convergência de dados com o SPED Contábil, entregue em 30 de
maio.

“A novidade deste ano esteve em atender
as normas de preenchimento do novo manual de orientação do Leiaute do ECF.
Sabemos da importância da consistência das informações que devem estar ali e
por isso nosso sistema está bem preparado para seguir o novo padrão. Para
aqueles que ainda não estão com a documentação pronta, é bom se apressar”,
aconselha Paulo Eduardo Goulart, Analista de Sistemas da Wareline.

Sobre ECF

ECF é uma obrigação criada pela Lei nº
12.973, imposta às pessoas jurídicas com objetivo de informar as operações que
influenciam a composição da base de cálculo e do valor devido do IRPJ (Imposto
de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido) tais como: adições, exclusões, ajustes positivos ou negativos. O
documento conterá informações que antes faziam parte do LALUR. As empresas
optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da obrigatoriedade. 

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