Operadoras que não cumprirem RN 259 terão de arcar com despesas

Operadoras que não cumprirem RN 259 terão de arcar com despesas

A Resolução Normativa n° 259 publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em junho deste ano, entra em vigor no próximo dia 18 de setembro. Tal medida estabelece prazos máximos de atendimento aos serviços contratados pelos beneficiários. Caso o serviço não esteja disponibilizado no prazo, o usuário deverá entrar contato com a operadora a fim de solucionar o caso e, num segundo momento, com a ANS para formalizar a queixa. A medida é fomentadora, serve para as operadoras se atentarem e ampliarem a rede credencial, as que não fizerem terão que seguir soluções sugeridas pela autarquia. Resta saber qual é o impacto da medida e se as operadoras estão preparadas ou não.
 
As alternativas propostas pela agência, de acordo com a normativa, pode ser o transporte do beneficiário a um município vizinho que disponha do serviço, no caso da ausência do atendimento em determinada localidade e até reembolso ao beneficiário pelos custos assumidos, mas antes de qualquer medida, o paciente deverá procurar a operadora.
“Ao buscar o atendimento de determinado procedimento, o usuário deve saber que a operadora tem todas as possibilidades da norma: ela transporta, dá o reembolso integral, existem varias opções para que a operadora cumpra esse prazo”, explica a diretora adjunta de produtos da ANS, Carla Soares.
Atendimento no prazo pode significar, para aquelas empresas ainda não preparadas, aumento de rede credenciada, investimento em infraestrutura, gestão, tecnologia e novos canais de comunicação com o prestador e usuário. E, por outro lado, possíveis punições pela ausência de atendimento podem virar multas e até a transferência de clientes da carteira, ou seja, prejuízos. Mas como se preparar para tal medida? 
“Os impactos serão maiores no que tange a operacionalização para aqueles que não estavam adequados nos seus modelos e isso passa pela tecnologia da informação, call center, ambulatórios, e, claro, pelo caixa”, afirma o sócio da Deloitte Consultores e  líder da área de Life Sciences & Healthcare no Brasil,  Enrico de Vettori.
Apesar de constituir prazos mais rígidos ao mercado, a medida não contará com fiscalização ou punição específicas.  “A reclamação incentiva e fomenta, e isso poderá resultar nas punições já previstas pela agência como multa, visita técnica e ações para verificar quais são as falhas da operadora”, explica Carla.
No entanto, não é por ser de caráter fomentador, que as operadoras não cumpridoras da normativa estarão livres de punições como: processo sancionador de negativas de cobertura, que podem gerar visitas técnicas, multas e transferência de carteira, previstas em outras normativas da autarquia.
Fonte: Saúde Web

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