SP: Formandos em Medicina terão que fazer avaliação no fim do 6º ano

SP: Formandos em Medicina terão que fazer avaliação no fim do 6º ano

Os formandos de Medicina do Estado de São Paulo serão obrigados a fazer uma prova no final do 6º ano do curso que terá o objetivo de avaliar a qualidade do ensino. A obrigatoriedade será anunciada nesta terça, 24, pelo Conselho Regional de Medicina (Cremesp), responsável pela aplicação do exame. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

A avaliação dos recém-formados já é aplicada para os formandos de Medicina do Estado há sete anos – mas de forma voluntária. Até hoje, 4.821 novos médicos já se submeteram ao exame, que a cada ano demonstra a falta de preparo dos profissionais.

No exame do ano passado, 46% dos alunos que fizeram a prova foram reprovados. Eles não sabiam, por exemplo, identificar um quadro de meningite em bebês, e também não sabiam que uma febre de quase 40 graus pode aumentar o risco de infecções graves em crianças.

Registro

De acordo com a publicação,  a obrigatoriedade da prova passará a valer assim que a resolução do Cremesp for publicada, o que significa que ela valerá para todos os estudantes, inclusive para os que já estão cursando.

A prova será individual, específica e a nota será informada exclusivamente ao interessado, a menos que haja uma procuração para que outra pessoa tenha acesso à nota. Além disso, apesar de obrigatório, o exame não vai impedir que o formando exerça a profissão de médico: mesmo que o recém-formado tire nota zero, ele poderá obter seu registro no Cremesp.

O que muda em relação ao que já existe hoje é que o Cremesp pretende exigir o comprovante de realização do exame entre os documentos necessários para que o profissional consiga obter o registro de médico.

O jornal diz que esse é o ponto-chave da discussão, já que o Cremesp não tem autonomia nem competência para vincular a aprovação na prova à obtenção do registro para exercício da medicina, como acontece com os formados em Direito. Para isso, seria necessário ter uma lei aprovada na Câmara dos Deputados, no Senado e sancionada pela presidente.

Segundo o presidente do  Sindicado dos Médicos de São Paulo, Cid Carvalhaes, a entidade pode exigir esse documento para o registro profissional, mas não pode impedir que esse recém-formado exerça a Medicina em outros locais do País. ele ressalta que essa é uma das fragilidades do exame. E conta que se um aluno não quiser se submeter à prova e questionar isso na Justiça, provavelmente terá o direiro de exercer a profissão independentemente da prova.

Qualidade do ensino. Segundo Carvalhaes, o exame será mais um elemento convincente para que, a médio prazo, os conselhos consigam demonstrar de forma prática a má formação dos médicos. O executivo afirma que o que se pretende é fazer uma avaliação criteriosa para ver a qualidade do ensino.  A possibilidade de que ela passe a valer em todo o País existe.

A proposta de uma avaliação nacional, inclusive, foi apresentada para todos os presidentes de conselhos regionais de medicina do País em reunião no último dia 11. A experiência de São Paulo servirá de modelo dentro de um projeto-piloto.

Fonte: Saúde Web

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